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Circular pela direita nas rotudas dá multa

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Mensagem por Catrineta On The Road Sex 29 Nov - 10:27:48

Circular pela direita nas rotudas dá multa 10491110


O novo código da estrada (Lei n. 72/2013 de 3 de setembro), válido a partir de 1 de janeiro de 2014 estabelece, entre muitas outras coisas que, a utilização da faixa da direita nas rotundas está apenas autorizada aos veículos cuja saída seja a imediatamente a seguir; esta faixa também pode ser utilizada por velocípedes, tractores, veículos de tracção animal e/ou pesados que nela podem circular sem proibição, mas devendo obrigatoriamente estar atentos aos veículos que pretendam sair da rotunda facultando-lhes neste caso a sua saída (sujeitos aos mesmos valores de coima se não o fizerem).

Atenção: Numa rotundas em que um acesso tem várias vias de aproximação, ao usar a via mais à direita, significa que pretende sair na primeira saída, salvo sinalização do local que defina outras regras. Muita gente anda a usar – erradamente, a via da direita para sair na segunda saída!

Artigo 14-A da Lei n. 72/2013 de 3 de setembro

Nas rotundas, o condutor deve entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam, adotando o seguinte comportamento:

1. Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita. (numa rotunda com várias vias d entrada, se ocupar a via de aproximação mais à direita significa que pretende sair da primeira saida, salvo se existir sinalização que regule o trânsito de outra forma)

2. Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções.

3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. Quem infringir estes pontos é sancionado com coima de € 60 a € 300.

5. Os condutores de veículos de tração animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo do dever de facultar a saída aos condutores que pretendam ocupar a via da direita para sair na próxima saída. Quem não ceder passagem é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Recorde-se ainda que todas as manobras que impliquem deslocação lateral do veículo, nomeadamente para a mudança de via de trânsito dentro ou saída da rotunda devem obrigatoriamente ser sinalizadas. Quem infringir é sancionado com coima de € 60 a € 300.

Mas fica o alerta, em caso de acidente em rotundas, a posição das seguradoras era – antes da entrada em vigor desta lei, decidir em favor de quem se encontrava pela direita e em detrimento de quem estava a mudar de via de trânsito, por isso, continue a ter especial atenção quando vai tomar a via da direita antes de sair da rotunda e em caso de acidentes, tão (ou mais) importante como a descrição da posição final dos veículos pelos agentes da autoridade, é a existência de testemunhas…


Fonte: HC

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