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Licença Internacional de Condução

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Mensagem por Catrineta On The Road Seg 27 Jan - 12:20:52

Licença Internacional de Condução Cartai10


Nota: O ACP está  habilitado a emitir em Portugal a Licença Internacional de Condução

A carta de condução portuguesa é suficiente para que possa guiar na Europa e em muitos outros países, incluindo EUA. Mas noutras nações, as autoridades locais impõem como requisito uma carta de condução internacional.
A Licença Internacional de Condução (LIC), está prevista no artigo 8º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, anexo ao Decreto-Lei nº37/2014, de 10 de março. Ela faz parte juridicamente do Anexo 9 da Convenção Internacional sobre Trânsito Rodoviário, assinada em Genebra em 1949, aprovada para adesão pelo Decreto-Lei nº 39904, de 13 de novembro de 1954, da República Portuguesa.
É um documento do tamanho (mede 105 x 148 mm) e aspeto de um passaporte que habilita o seu portador a conduzir legalmente noutro país. Tem informações escritas em português, inglês, francês, espanhol, árabe, alemão e russo.
Onde é necessária
A necessidade de a tirar a (LIC) depende da nação para onde se vai, pelo que deve avaliar caso a caso, perguntando junto à embaixada ou serviço consular desse país se a LIC é necessária.
Faça-o antes de partir de viagem. Na Europa e EUA, a carta de condução portuguesa chega perfeitamente. Não precisa da LIC (por regra). No entanto, no caso dos carros de aluguer, em diversos países que a carta internacional é obrigatória.
No caso de precisar ou querer tirá-la, a LIC pode ser solicitada nos serviços regionais e distritais do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) por titulares com carta de condução nacional ou emitida por outros estados-membros do Espaço Económico Europeu (EEE).
A licença apenas é válida fora do território nacional, para um período máximo de um ano se período inferior não constar da carta de condução que serviu de base à respetiva emissão.
Deste modo, em Portugal, a LIC apenas habilita a conduzir, desde que apresentada com o título nacional que a suporta (alínea e) do n.º1 do artigo 125º do Código da Estrada). “Caso se desloque para o estrangeiro com a LIC e sem se acompanhar do título de condução, sugerimos que confirme junto das autoridades do(s) país(es) onde pretende conduzir em que condições o poderá fazer”, refere o IMT.
A LIC pode também ser obtida na sede ou nas delegações do Automóvel Club de Portugal (ACP), pois o ACP está  habilitado a emitir em Portugal a carta internacional.
Documentos necessários
Para solicitar a licença internacional de condução são necessários os seguintes documentos:
Exibição do cartão do cidadão;
Exibição da carta de condução válida ou da respetiva guia de substituição;
Apresentação do Número de Identificação Fiscal;
Duas fotografias atuais (tipo passe), a cores e de fundo liso e claro.
Formulário Modelo 1 do IMT.

Fonte: http://www.imt-ip.pt/sites/IMTT/Portugues/Condutores/CartaConducao/licenainternacionalconducao/Paginas/Paginaparalistagemdesubmenu.aspx

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