IMT - Deliberação n.º 291/2019 (autocaravanas)
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IMT - Deliberação n.º 291/2019 (autocaravanas)
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Deliberação n.º 291/2019
Considerando que importa harmonizar a atuação dos serviços desconcentrados relativamente à classificação de veículos que apresentam um espaço habitacional ou podem ser adaptados para a utilização de um espaço habitacional.
Delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião realizada em 31 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 — São classificados como “Autocaravana” os veículos para fins especiais da categoria europeia M, correspondentes a uma homologação europeia de modelo, apresentando o código do tipo de carroçaria SA….
Saiba mais acedendo ao ficheiro e ao link: https://dre.pt/application/file/a/121075530
Deliberação n.º 291/2019
Considerando que importa harmonizar a atuação dos serviços desconcentrados relativamente à classificação de veículos que apresentam um espaço habitacional ou podem ser adaptados para a utilização de um espaço habitacional.
Delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião realizada em 31 de janeiro de 2019, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:
1 — São classificados como “Autocaravana” os veículos para fins especiais da categoria europeia M, correspondentes a uma homologação europeia de modelo, apresentando o código do tipo de carroçaria SA….
Saiba mais acedendo ao ficheiro e ao link: https://dre.pt/application/file/a/121075530
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