Inentificação do país ( P ) na matricula da mota
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Inentificação do país ( P ) na matricula da mota
Em Portugal as matrículas legais são as que têm aprovação DGV, Decreto de lei nº 106/2006e é proibido (passível de coima) a afixação de quaisquer autocolantes.
No resto da Europa (excepto Reino Unido ) em virtude da adoção de uma diretiva comunitária é obrigatório a identificação do país de matrícula (vulgo P em fundo azul), sendo a sua ausência passível de coima.
O Regulamento (CE) nº 2411/98 do Conselho de 3 de Novembro de 1998 relativo ao reconhecimento em circulação intracomunitária do dístico identificador do Estado-membro de matrícula dos veículos a motor e seus reboques:
Artigo 2º
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1. «Dístico identificador do Estado-membro de matrícula», um conjunto composto por uma a três letras em caracteres latinos maiúsculos que designam o Estado-membro no qual o veículo se encontra matriculado;
2. «Veículo», qualquer veículo a motor e seu reboque como definido:
- na Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (5),
- na Directiva 92/61/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas (6).
Consulte AQUÍ: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998R2411:PT:HTML
Muita água já correu acerca deste assunto, pois as matriculas para as motos em Portugal, acabam por não serem válidas fora do país, pelo que, se forem para fora de Portugal, colem um ( P ) oval, fundo branco e letra a preto.
No resto da Europa (excepto Reino Unido ) em virtude da adoção de uma diretiva comunitária é obrigatório a identificação do país de matrícula (vulgo P em fundo azul), sendo a sua ausência passível de coima.
O Regulamento (CE) nº 2411/98 do Conselho de 3 de Novembro de 1998 relativo ao reconhecimento em circulação intracomunitária do dístico identificador do Estado-membro de matrícula dos veículos a motor e seus reboques:
Artigo 2º
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1. «Dístico identificador do Estado-membro de matrícula», um conjunto composto por uma a três letras em caracteres latinos maiúsculos que designam o Estado-membro no qual o veículo se encontra matriculado;
2. «Veículo», qualquer veículo a motor e seu reboque como definido:
- na Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à homologação dos veículos a motor e seus reboques (5),
- na Directiva 92/61/CEE do Conselho, de 30 de Junho de 1992, relativa à homologação dos veículos a motor de duas ou três rodas (6).
Consulte AQUÍ: http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CELEX:31998R2411:PT:HTML
Muita água já correu acerca deste assunto, pois as matriculas para as motos em Portugal, acabam por não serem válidas fora do país, pelo que, se forem para fora de Portugal, colem um ( P ) oval, fundo branco e letra a preto.
Catrineta On The Road- Mensagens : 94
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