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Multas em França são pagas em Portugal

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Mensagem por Catrineta On The Road Sex 29 Nov - 9:54:01

Multas em França são pagas em Portugal Multas10


A França assinou um acordo com Portugal, válido a partir de início de dezembro 2017, que prevê que os condutores portugueses apanhados pelos radares franceses recebam as multas em casa. E o mesmo acontece com os condutores franceses que sejam “caçados” pelos radares em solo português.

Depois da Bélgica, Espanha, Alemanha, Holanda, Polónia, Roménia, Itália, Luxemburgo, Áustria, Hungria, Eslovénia e Suíça, os gauleses chegaram a acordo com Portugal para esta troca de informações relativas às multas de trânsito.

Em França, um em cada cinco flash dos radares é provocado por uma viatura de matrícula estrangeira, apesar destes só representarem 5% do tráfego rodoviário. E em apenas um ano, aproximadamente 300.000 viaturas detectadas em excesso de velocidade em França tinham matrícula portuguesa.

4200 radares fixos espalhados pelas estradas francesas

Desde 2015, que a diretiva europeia 2015/413 veio abrir portas para que um conjunto de infrações rodoviárias passassem a ser sancionadas um pouco por toda a Europa, mas apenas com o acordo agora assinado é que a partilha de informação entre países se tornou possível.

A lei estabelece em que casos é que pode haver intercâmbio de informações sobre os carros e seus proprietários
•Violação dos limites máximos de velocidade;
•Não utilização ou utilização incorrecta do cinto de segurança, pelo condutor e passageiros, bem como de outros sistemas de retenção obrigatórios para crianças;
•Desrespeito da obrigação de parar imposta pela luz vermelha de regulação de trânsito, bem como o desrespeito ao sinal regulamentar de paragem das autoridades com competência para regular e fiscalizar o trânsito e ainda da indicação dada pelo sinal de cedência de passagem B2 — paragem obrigatória na intersecção;
•Condução sob influência de álcool;
•Condução sob influência de estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, perturbadores da aptidão física, mental ou psicológica;
•Não utilização ou utilização incorrecta de capacete de modelo oficialmente aprovado, por parte dos condutores e passageiros de ciclomotores, motociclos com ou sem carro lateral, triciclos e quadriciclos, desde que estes veículos não estejam providos de caixa rígida, ou que não possuam, simultaneamente, estrutura de protecção rígida e cintos de segurança;
•Circulação indevida em vias reservadas, corredores de circulação, pistas especiais, bermas e vias de trânsito suprimidas;
•Utilização ou manuseamento continuado de qualquer tipo de equipamento ou aparelho susceptível de prejudicar a condução, designadamente auscultadores sonoros e aparelhos radiotelefónicos.

Fonte: HC

Catrineta On The Road

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